

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1376/19, do Senado, que prevê o direito de jovens de baixa renda a vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual de caráter urbano.
Atualmente, jovens de 15 a 29 anos com renda de até dois salários mínimos podem viajar de graça em ônibus que façam rotas interestaduais. São asseguradas duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de 50%.
Esse direito foi regulamentado em 2016 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A gratuidade e o desconto são válidos apenas para ônibus convencionais e em viagens entre estados diferentes.
Apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o projeto altera o Estatuto da Juventude e determina que os jovens de baixa renda sejam contemplados também no caso de cidades vizinhas de duas unidades da Federação diferentes — o chamado transporte interestadual urbano. É o caso, por exemplo, de um estudante que mora em Águas Lindas (GO) e frequenta diariamente a escola na Ceilândia (DF).
O parecer da relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), foi favorável à proposta. “Nada mais justo que se estenda ao sistema de transporte coletivo interestadual de caráter urbano a reserva de vagas para jovens de baixa renda, já prevista para o sistema de transporte coletivo interestadual’, avaliou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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