

O Projeto de Lei 974/23 estabelece que, em caso de declaração de nulidade total ou parcial de processo ou procedimento no qual houve acordo de colaboração premiada ou de leniência, os novos termos firmados deverão ser ratificados pelo colaborador, sob pena de nulidade.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei Anticorrupção (12.846/13) e a na Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).
“A medida se mostra importante porque, apesar de a colaboração premiada e o acordo de leniência serem negócios jurídicos processuais e bilaterais, não há dúvida de que esses acordos produzem efeitos contra terceiros”, disse o autor da proposta, deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), ao defender as mudanças.
"Fica comprometida a validade dos acordos de colaboração premiada e dos acordos de leniência obtidos no bojo de procedimentos, administrativos ou judiciais, que contenham vícios que acarretem na declaração de sua nulidade. Assim, manter a validade de acordos firmados em processos viciados, sem que haja ratificação expressa por parte do colaborador, é extremamente temeroso e vai de encontro ao ordenamento jurídico”, continuou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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