

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o homicídio culposo no trânsito contra pedestre ou ciclista.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir no caso de prática de homicídio culposo no trânsito. Pela proposta aprovada, se o crime for praticado contra pedestre ou ciclista, a pena será aumentada de 1/3 à metade.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1887/21, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).
O projeto original estabelece que bicicletas tenham preferência de circulação sobre veículos automotores e prevê culpa presumida do condutor do veículo automotor em caso de acidente com ciclista, salvo prova em contrário. O autor argumenta que o aumento do número de bicicletas transitando nas vias urbanas e rurais do Brasil justifica a alteração e que a medida fará com que os motoristas fiquem mais atentos e respeitem mais os ciclistas.
Presunção de inocência
Mas, para o relator, da forma como foi proposto, o projeto inverte a lógica da presunção de inocência, garantida pela Constituição. “A simples colisão entre veículo automotor e bicicleta não pode tornar o condutor imediatamente culpado, pois fatores externos também podem causar ou contribuir decisivamente para a ocorrência de acidentes, como a falta de sinalização, a deficiência na infraestrutura viária, intempéries climáticas, sem contar que há casos em que o acidente ocorre por imprudência ou imperícia do próprio ciclista”, afirmou Hugo Leal.
“Entendemos que o caminho técnica e juridicamente viável é alterar o CTB, inserindo a conduta de praticar homicídio culposo de trânsito contra pedestre ou ciclista como uma das hipóteses de aumento de pena”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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