
O Projeto de Lei 672/23 determina que pelo menos 50% dos repasses federais ao sistema público de saúde serão feitos proporcionalmente aos atendimentos realizados nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/90).
“Está comprovado que vários estados estão sendo penalizados, pois recebem os repasses de verbas da Saúde com base na população”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a mudança. Segundo ele, o Distrito Federal, por exemplo, recebe por cerca de 2 milhões de habitantes, mas atende 6 milhões de pessoas em seu sistema de saúde.
“Adotando o novo critério, baseado no número de atendimentos, será possível estabelecer a vinculação dos procedimentos executados no âmbito de cada ente federativo e assim aportar recursos onde existe uma maior demanda, de forma imparcial e sem privilégios, em qualquer lugar do país”, concluiu o parlamentar.
Alberto Fraga explicou ainda que a atual proposta consiste na reapresentação do Projeto de Lei 1658/03, também de autoria dele. Aquele texto, rejeitado pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2006, acabou arquivado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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