

Foi publicada na sexta-feira (30 de junho) a Medida Provisória 1178/23, que destina mais R$ 300 milhões para a compra de veículos com desconto patrocinado pelo governo. O texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
A MP altera outra medida provisória sobre o assunto (MP 1175/23), que criou faixas de descontos para veículos adquiridos por pessoas ou empresas.
Com a nova MP, o orçamento do programa para a aquisição de veículos com preços mais baixos sobe de R$ 500 milhões para R$ 800 milhões. O teto de crédito para ônibus e caminhões segue o mesmo (R$ 1 bilhão, no total). O programa permanecerá em vigor até os créditos tributários se esgotarem.
A medida provisória também eleva em R$ 0,03 dois tributos federais sobre o diesel – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) –, para custear a extensão do programa. Essa elevação ocorrerá a partir de outubro e arrecadará R$ 200 milhões. Os R$ 100 milhões restantes já estavam na primeira MP do programa, que tinha reonerado em R$ 0,11 os dois tributos.
A ampliação do programa havia sido anunciada na quarta-feira (28) porque os R$ 500 milhões destinados à compra de carros se esgotaram. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a demanda de pessoas físicas superou as previsões.
Créditos tributários
O programa para a renovação da frota é custeado por meio de créditos tributários, descontos concedidos pelo governo aos fabricantes no pagamento de tributos futuros, no total de R$ 1,8 bilhão. Em troca, a indústria automotiva comprometeu-se a repassar a diferença ao consumidor.
O programa tem prazo de quatro meses, mas pode acabar antes, assim que os créditos tributários se esgotarem.
Tramitação
A MP 1178/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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