

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê sanções penais para quem deixar de denunciar a prática de violência ou de tratamento cruel ou degradante contra pessoa com deficiência.
Pelo texto, a pena será de detenção, de 6 meses a 3 anos. Se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte da pessoa com deficiência, a pena será maior (aumentada em 50% ou em três vezes, respectivamente). Além disso, a punição será dobrada se o crime for praticado por parente ou cuidador. Essas regras são inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
As medidas constam no substitutivo elaborado pela relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 1994/22, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), e ao apensado.
A relatora afirmou que o Brasil ainda não produz estatísticas sobre a violência praticada contra pessoas com deficiência. Esse ‘invisibilidade’, segundo ela, impede o conhecimento da dimensão desse tipo de crime. “E, se a violação de direitos não é reconhecida nem denunciada, a invisibilidade se perpetua”, afirmou Rosângela Moro.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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