

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) projeto de decreto legislativo (PDL) contendo emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado pelos países do Mercosul em 2018. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o PDL 933/21, as autoridades competentes para pedir a assistência, quando forem de cidades de fronteira, poderão transmitir diretamente as solicitações de assistência jurídica à autoridade competente da cidade de fronteira do outro país ao qual pede assistência.
Essas localidades, que devem ser contíguas entre dois ou mais Estados, serão definidas entre os países envolvidos e comunicadas por via diplomática ao governo do Paraguai, depositário do acordo agora modificado.
O texto da emenda estipula que a autoridade da localidade fronteiriça requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à autoridade central de seu Estado. Essa autoridade central deverá acusar o recebimento e emitir um comprovante de comunicação, que será anexado à solicitação de assistência, utilizando-se preferencialmente de meios eletrônicos.
Segundo o governo, a emenda tem a intenção de agilizar esse tipo de assistência jurídica mútua em assuntos penais devido às particularidades das zonas transfronteiriças.
A redação final do projeto foi assinada pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
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