

O Projeto de Lei 147/23 permite que a condição de estudante se estenda por um ano após a conclusão do ensino médio, para fins do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto a altera a Lei 12.933/13, que trata do benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
Pela proposta, a extensão da condição de estudante não será permitida para quem estiver regularmente matriculado em outro nível ou modalidade de ensino, e será atestada por meio da Carteira de Identificação Estudantil, emitida mediante a apresentação de certificado de conclusão do ensino médio.
Autora do projeto, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) informa o texto é a reapresentação do PL 7893/14, do ex-deputado César Halum, que foi arquivado ao fim da legislatura.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 26°





