

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê multa para o condômino que praticar, nas áreas comuns, atos de violência contra criança, adolescente, idoso ou mulher ou atos de discriminação em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3179/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e a um apensado. O texto aprovado insere dispositivos na Lei do Condomínio.
“A iniciativa possibilitará a promoção dos direitos humanos, em especial o combate à discriminação de diversas ordens, bem como a defesa de pessoas vulneráveis à violência doméstica, por meio da difusão de orientações sobre a importância das denúncias anônimas nesses casos”, explicou o relator.
O substitutivo determina a fixação de placas nas áreas comuns alertando sobre o risco da multa e recomenda que os eventuais casos de violência ou discriminação dentro das unidades privativas sejam denunciados às autoridades. Além disso, os síndicos deverão informar os casos registrados aos órgãos de segurança pública.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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