

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4563/21, que elimina a necessidade de comprovação de feriado local no ato de interposição de recurso. O Código de Processo Civil fixa prazo de 15 dias úteis para apresentação de recurso. Se o recurso for apresentado depois desse prazo em razão de feriado local, a ocorrência do feriado deverá ser comprovada já na interposição do recurso.
Segundo o autor do projeto, ex-deputado Carlos Bezerra (MT), há entendimentos divergentes na Justiça sobre isso. Alguns tribunais aceitam que o feriado local seja comprovado posteriormente, outros negam o recurso pelo fato de não haver a comprovação, que é exigida pela lei.
Ao eliminar a exigência de comprovação no ato de interoposição do recurso, o autor pretende eliminar a divergência de entendimentos, permitindo a comprovação posterior da ocorrência de feriado local, no caso de recursos apresentados depois do prazo de 15 dias úteis.
Conforme explicou o relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), “a proposta pacifica o entendimento sobre a tempestividade do recurso”.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
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