

Vence nesta terça (30) o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 10% de desconto para os veículos com placas de final 5. O abatimento é válido para quitação em cota única. Já os donos de automóveis com placas de final 6 têm até quarta-feira (31) para saldar o tributo em parcela única e obter o desconto.
Para quitar o IPVA, o contribuinte deve se dirigir a uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Quem optar por parcelar o imposto em até cinco vezes deve realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas, sem o desconto.
Já os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 que optaram por efetuar o parcelamento têm até os dias 30 e 31 de maio, respectivamente, para pagar a terceira cota do imposto. Para placas com final 4, a segunda cota vence nesta quarta-feira (31). O pagamento da segunda cota para final 3 foi encerrado na segunda-feira (29).
Caso descumpra um dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto, devendo quitar o valor integral até o dia do vencimento da última cota.
Para consultar a tabela no site www.sefaz.ba.gov.br, basta entrar no canal “Inspetoria Eletrônica”, “IPVA” e “Calendário”. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Alerta do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Ascom/Sefaz
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