

O Projeto de Lei PL 2491/19 estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à guarda compartilhada de crianças e adolescentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto, que tem origem no Senado Federal, altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Pela proposta, o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada diante de histórico, ameaça ou risco de violência doméstica ou familiar. No processo de guarda, caberá ao juiz indagar às partes e ao Ministério Público se há ou não risco de violência doméstica ou familiar, abrindo prazo de cinco dias para a juntada de provas.
Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar.
Caberá ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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