

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe as instituições de ensino de cobrar taxa pela confecção, registro ou expedição de diploma de curso superior, exceto se o aluno solicitar formalmente a impressão do documento em estilo decorativo, com papel ou tratamento gráfico especial.
O Projeto de Lei 6128/19 é de autoria do deputado Marreca Filho (Patriota-MA). O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), deu parecer favorável.
A proposta aprovada é semelhante a uma portaria do Ministério da Educação, de 2007, e segue a jurisprudência dos tribunais. Bilynskyj defendeu a inclusão da regra em lei para evitar qualquer questionamento, já que, segundo ele, há casos de universidades que tentam impor taxas pela emissão dos diplomas.
“Entendemos ser correto inscrever tal vedação em lei, para que não paire mais qualquer dúvida acerca do assunto”, disse o deputado.
Bilynskyj apresentou um substitutivo que inclui a proibição de cobrança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto original prevê a criação de uma nova lei. “A forma mais apropriada para tratar da questão é a inserção de tal comando na LDB”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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