

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determina o reconhecimento, no Brasil, das vacinas contra a Covid-19 aplicadas no exterior, podendo ser incluídas no certificado de vacinação individual. A medida é válida mesmo que a vacina não esteja disponível no País.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) com pequenos ajustes ao PL 3942/21, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). “A inexistência de um documento único comprobatório da vacinação no exterior dificulta não somente a aplicação de novas doses no Brasil, mas também a confirmação de que o esquema vacinal dessas pessoas está completo”, disse Feghali.
Segurança jurídica
De acordo com a relatora, o Ministério da Saúde já permite que os serviços de vacinação registrem as vacinas contra Covid-19 tomadas no exterior. Ainda assim, ela acredita que o assunto deve ser tratado em lei. “Quando uma ação se torna objeto de lei aprovada com ampla participação social, ganha perenidade e não se sujeita a modificações repentinas”, afirmou Feghali.
O projeto prevê ainda que a emissão do certificado de vacinação se dará com a apresentação, perante a autoridade competente, de documentação traduzida que confirme a imunização. Os procedimentos serão definidos em regulamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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