

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 507/22, que cria um programa de parcelamento dos débitos das empresas concessionárias de transporte coletivo rodoviário com a União. O texto permite ainda que 90% da dívida seja abatida por meio da concessão de passagem gratuita aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil.
A proposta, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), foi aprovada com emenda do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que acolheu sugestão do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP) para estender outros benefícios tributários previstos no texto, como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero para PIS/Pasep e Cofins, também a ônibus com tecnologia de uso de gás natural e biometano.
O texto original previa a redução dos tributos à ônibus a diesel, elétricos e trólebus (ônibus que opera conectado a uma rede aérea de distribuição de energia).
“A emenda do deputado Herculano Passos dá mais flexibilidade à política de gradual alteração da matriz energética para que combustíveis com menor impacto ambiental em relação ao diesel possam ser adotados nos sistemas de transporte até que se consolide a opção pelo veículo elétrico”, observou o relator.
De acordo com a proposta, peças e chassis utilizados por esses veículos também serão contemplados com suspensão do IPI, PIS/Pasep e Cofins.
Chiodini ainda elogiou as medidas pretendidas pelo autor para facilitar a recuperação econômica do setor de transporte coletivo, um dos mais afetados pela pandemia de Covid-19.
“A proposta cria engenhoso mecanismo para o pagamento das dívidas repactuadas com a União, o qual entra em funcionamento sempre que a empresa participante do programa conceder quantidade de passagens sociais superior à prevista em regulamento, permitindo que o valor dessas passagens seja abatido do total de débitos”, acrescentou.
Débitos
O projeto institui o Programa de Modernização do Transporte Coletivo Rodoviário (Pro-Ônibus), que permite a renegociação dos débitos de natureza tributária e não tributária independentemente da situação atual (por exemplo, se estão ou não inscritos em dívida ativa).
Os valores poderão ser pagos em até 180 prestações, com redução de 80% das multas de mora, de ofício ou isoladas. As empresas que aderirem poderão requerer uma moratória de um ano antes de iniciar o pagamento das parcelas. A moratória é prevista no Código Tributário Nacional.
O texto condiciona a adesão ao programa à apresentação de parecer independente sobre as demonstrações financeiras e contábeis da empresa, plano de recuperação econômica, plano de renovação da frota, entre outros documentos.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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