

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o acordo assinado pelo Brasil e os demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) que prevê a adoção de regras comuns para os contratos de consumo de produtos ou serviços assinados.
O objetivo do instrumento é proteger os consumidores (cidadãos e empresas) de um país que possuem contrato com fornecedor localizado em outro país do bloco, como no comércio eletrônico.
O texto conceitua quem é o consumidor, fornecedor, o que é contrato internacional de consumo e traz a definição do local de celebração e domicílio. O cerne do texto são as seguintes regras:
– Quando o consumidor estiver no seu país de domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que podem optar pelo direito do domicílio do consumidor, do local de celebração ou cumprimento do contrato ou da sede do fornecedor. O direito escolhido será aplicável desde que mais favorável ao consumidor.
– Estando fora do seu domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que pode ser pelo direito local ou pelo local de cumprimento do contrato ou pelo domicílio do consumidor. O direito escolhido também será o mais favorável ao consumidor.
Avanço
O texto do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/22, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), deu parecer favorável.
Ele disse que o acordo é inspirado na regulamentação da União Europeia sobre o assunto e representa um avanço na defesa do consumidor dos países que compõem o bloco.
“O instrumento certamente irá propiciar o incremento do comércio no âmbito do Mercosul, na medida em que dará uma maior segurança jurídica aos consumidores do bloco, pessoas físicas ou jurídicas, em suas relações de consumo”, disse Russomano.
O acordo também dispõe sobre os tipos de contratos que não são alcançados pelas regras comuns de proteção, como os contratos comerciais internacionais entre fornecedores profissionais de bens e serviços; os negócios jurídicos sobre falidos e seus credores; os acordos sobre arbitragem ou sobre nomes de domínio, entre outros.
Tramitação
O projeto de decreto legislativo será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 26°





