

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 329/22, que enquadrada como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que capacitada para o trabalho.
O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), recomendou a aprovação. “O projeto de lei converge fortemente com o interesse público, tendo em vista dar tratamento isonômico entre pessoas com deficiência, estejam elas capacitadas ou não para o trabalho”, afirmou o parlamentar.
O texto aprovado, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, para adequá-la a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O enquadramento como dependente será possível desde que a remuneração da pessoa com deficiência não exceda as deduções no IR.
Discriminação indireta
“Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.583, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que o dispositivo cria distinção por não incluir as pessoas com deficiência que trabalham no rol de dependentes”, explicou Helio Lopes.
“A corrente majoritária no Supremo entendeu que a norma ‘introduz uma discriminação indireta contra as pessoas com deficiência, notadamente à luz do seu direito ao trabalho’”, continuou o parlamentar.
Como é hoje
Atualmente, a Lei 9.250/95 considera dependentes, para fins de Imposto de Renda:
– filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e
– irmão, neto ou bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um projeto semelhante (PL 2509/21), do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), também aguarda análise na Comissão de Finanças.
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