

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo de responsabilidade social "Pró-Mulher", a ser concedido às empresas, entidades governamentais e entidades sociais que atuem na formação, na qualificação, na preparação e na inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2062/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).
O novo texto estabelece que o selo terá validade de dois anos, renovável por igual período, continuamente. O projeto original estabelecia validade anual, também renovável continuamente.
“Ações voltadas para inclusão das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho contribuem para afastá-las do ambiente nocivo em que vivem, garantindo-lhes meio de sobrevivência e, consequentemente, tornando-as livres da dependência econômica daqueles que praticam a violência no ambiente doméstico”, pontuou Nazif.
Condições
Para receber o selo, entidades e empresas deverão, entre outras exigências, apoiar suas empregadas e prestadoras de serviço em caso de violência; observar a igualdade salarial de gênero; e ofertar cursos de capacitação ou emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual.
Ainda pela proposta, as regras de concessão, renovação e exclusão do selo serão regulamentadas posteriormente.
O selo poderá ser utilizado em materiais e meios de comunicação, tais como sites, embalagens, papelaria, documentos fiscais, adesivos, sacolas, banners, uniformes, produtos e serviços.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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