

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a prestação de contas, pelas escolas particulares, e a devolução de material escolar de uso individual exigido pelo estabelecimento e fornecido pelo aluno que não tenha sido utilizado. A proposta acrescenta uma série de medidas à Lei da Mensalidade Escolar.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) aos projetos de lei 10110/18, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP); 1760/19, do deputado Chiquinho Brazão (União-RJ); e 2894/19, do deputado Marcelo Nilo (Republicanos-BA). O substitutivo reúne o conteúdo das proposições, que tramitam em conjunto e tratam do assunto.
“A proposição alia a proteção do consumidor à sustentabilidade, na medida em que busca fomentar e estimular a utilização racional dos materiais disponíveis e viabilizar que os excedentes sejam utilizados no ano letivo seguinte, reduzindo novas aquisições”, afirmou Vinicius Carvalho.
Prestação de contas
Entre outros pontos, o substitutivo proíbe a exigência de aquisição de material escolar exclusivamente junto à escola ou fornecedor por ela indicado. “Entendemos relevante que seja expressamente vedada essa exigência, garantindo-se a livre concorrência entre fornecedores e preços mais razoáveis para os consumidores”, afirmou Vinicius Carvalho.
Além disso, no prazo de 15 dias após o encerramento do ano letivo, o estabelecimento de ensino que exigir fornecimento de material escolar de uso individual deverá comprovar o que foi utilizado e devolver o não utilizado, dividido igualmente entre os alunos, ou o valor correspondente em dinheiro.
Por outro lado, o texto deixa expresso na lei que as escolas são obrigadas a fornecer, para todas as faixas etárias, papel higiênico, papel toalha e sabonete. Atualmente, a legislação já proíbe o pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo estes custos serem considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
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Ainda segundo o texto aprovado, o estabelecimento também deverá divulgar a lista do material escolar, em local de fácil acesso ao público e na internet ou nas redes sociais, pelo menos 60 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Atualmente, a lei já prevê a divulgação da proposta de contrato, do valor da anuidade ou da semestralidade e do número de vagas por classe.
“Consideramos relevante acrescentar a lista do material escolar entre os itens que devem ser publicados e ampliar o período mínimo de 45 dias para 60 dias antes da data final para matrícula, viabilizando a pesquisa de preços dos materiais a serem adquiridos”, justificou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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