

Alterações realizadas nos sistemas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) possibilitaram a configuração dos pilotos alunos como possíveis pilotos em comando nos planos de voo de seus voos solo local e de navegação. A alteração começou a vigorar em 1º de dezembro.
Agora, no momento em que o instrutor de voo do Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC) conceder o endosso de voo solo (local ou navegação), durante o programa de formação de Piloto Privado (PP), o piloto aluno fica automaticamente autorizado a atuar como piloto em comando em seus voos solo.
Com essa alteração, o Sistema Decolagem Certa (DCERTA) não irá identificar pendência nos planos de voo dos voos solo de formação de Piloto Privado (PP) quando se definir os pilotos alunos como os pilotos em comando desses voos. Portanto, torna-se obrigatório que, quando da submissão dos planos de voo solo, os pilotos alunos sejam definidos como os pilotos em comando.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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