

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os cinemas a higienizarem os óculos oferecidos aos clientes em exibições de filmes em três dimensões (3D).
Conforme o texto, uma vez higienizados, os óculos deverão ser acondicionados de maneira a evitar nova contaminação. O descumprimento da medida constituirá infração sanitária e sujeitará o infrator a penas que variam de multa entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão ao cancelamento da autorização para funcionamento.
Relatora da matéria, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) defendeu a aprovação da proposta original – PL 1992/11, da ex-deputada Bruna Furlan – na forma de um substitutivo. O novo texto deixa de exigir que, após a higienização, os óculos sejam guardados em embalagens plásticas estéreis e seladas a vácuo.
Carmen Zanotto avaliou que o custo adicional de embalagens estéreis e do fechamento a vácuo seria alto, sem resultar em benefícios concretos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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