

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o filho ou o irmão com deficiência moderada como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo após os 21 anos de idade.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 648/11 e aos apensados, PL 771/11 e PL 724/22.
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência, que atualmente estabelece que os filhos são dependentes dos pais (ou de irmãos) apenas até os 21 anos. Depois disso, só continuam como dependentes se forem “inválidos” e tiverem deficiência grave, intelectual ou mental.
O texto aprovado assegura também a filhos ou irmãos com deficiência moderada o direito a pensão por morte. E prevê ainda que o exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da pensão.
O novo texto inclui as modificações na Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência) e altera a Lei do Estágio para prever que que entidades públicas ou privadas envolvidas no processo de formação para o trabalho das pessoas com deficiência possam, mediante contrato, definir regras que atendam a necessidades pessoais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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