

A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1094/21, que retoma, até 2023, a isenção de Imposto de Renda na fonte para pagamentos de leasing de aeronaves remetidos por empresas brasileiras ao exterior.
Esse tipo de isenção existe desde 2006 e foi sucessivamente prorrogado até 2019, quando a MP 907/19 propôs um aumento gradativo até atingir a alíquota cheia de 15% a partir de 2023.
Devido a veto ao projeto de lei de conversão da MP 907/19, as companhias pagaram 15% durante todo o ano de 2021.
Com a nova MP, o tributo será de 1% em 2024; 2% em 2025; 3% em 2026; e volta a ser de 15% de 2027 em diante.
O relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), apresentou parecer favorável, fazendo apenas um ajuste para adaptar o texto à MP 1089/21, que acaba com a diferença entre transporte aéreo regular público e privado.
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