

O Grupo de Trabalho sobre o Código de Mineração reúne-se nesta quarta-feira (7), às 14 horas, no plenário 6, para discussão e votação do parecer do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), apresentado na semana passada. Entre outras mudanças, o texto amplia o conceito de garimpagem, impede a prorrogação sucessiva de autorizações para pesquisa mineral e responsabiliza o minerador pela recuperação ambiental das áreas impactadas.
Tomando por base o texto da relatora do grupo de trabalho de 2021, deputada Greyce Elias (Avante-MG), Passarinho disse que buscou conferir mais agilidade ao processo minerário no País sem comprometer a eficácia dos processos de autorização e de licenciamento de empreendimentos.
Uma das principais alterações em comparação com 2021 é a retirada de dispositivos que preveem aprovação tácita de procedimentos (concessão de lavra, registro de extração, permissão de lavra garimpeira - PLG, licenciamento) caso a Agência Nacional de Mineração (ANM) não processe o pedido no prazo de um ano.
Outro trecho excluído do relatório anterior é o que exigia ampla discussão com o setor mineral (governo federal, ANM e mineradores) em processos de criação de unidades de conservação, de tombamento e outras demarcações que pudessem limitar a atividade minerária.
Os demais aperfeiçoamentos sugeridos pela relatora geral do grupo de trabalho de 2021 foram mantidos, incluindo o que repassa à ANM a atual competência do Ministério de Minas e Energia (MME) para a emissão da portaria de lavra, permanecendo como exceção minerais tidos como estratégicos, cuja lavra continuará sendo concedida pelo MME.
Garimpo
O anteprojeto proposto por Passarinho amplia o conceito de garimpagem, estabelecendo que as atividades de exploração de depósitos primários e jazidas independem da técnica utilizada e da escala de produção. Em relação a prazos e condições para a autorização de pesquisa e concessão de lavra, o anteprojeto impede sucessivas prorrogações ao titular do direito minerário.
Leilão Social
Outra inovação do anteprojeto é o leilão social, modalidade exclusiva para o regime de permissão de lavra garimpeira. Essa modalidade prevê que áreas colocadas em oferta pública, considerando o interesse nacional e as razões de ordem social e ambiental, poderão ser reservadas exclusivamente para outorga de PLG. Nas rodadas de leilões sociais, a critério da ANM, poderá ser incluída ainda prioridade para cooperativas de garimpeiros como critério de julgamento.
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