

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 411/20, que altera o Estatuto da Juventude para incluir o direito ao planejamento familiar entre as diretrizes a serem observadas na formulação de políticas de atenção à saúde do jovem.
A proposta, dos deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG), Liziane Bayer (Republicanos-RS) e Paula Belmonte (Cidadania-DF), foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que propôs alterações de redação.
Ela destacou que a legislação vigente já prevê, na atenção à saúde do jovem, a abordagem de temas relativos à saúde sexual e reprodutiva e ao impacto da gravidez não planejada, sem, no entanto, tratar de planejamento familiar.
“Muitas das políticas que tratam do assunto enfocam tão-somente o direito à vida sexual e reprodutiva, por vezes pretendendo apenas evitar a gravidez na adolescência – ou na infância”, observou.
“O objetivo das alterações é fazer com que os serviços especializados na assistência ao jovem o apoiem no desenvolvimento de um plano para sua vida, que vai muito além de uma gestação precoce ou uma infecção sexualmente transmissível”, concluiu.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





