

O Projeto de Lei 720/22 tipifica o crime de arremesso de objetos para o interior de unidades prisionais, com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Código Penal.
“No Rio Grande do Sul, em 2021 foram apreendidos 27 veículos aéreos não tripulados flagrados transportando ilícitos para o interior de presídios, o dobro de 2020. O ápice foi em 2019, quando 43 veículos não tripulados foram capturados”, afirma o autor da proposta, deputado Sanderson (PL-RS).
Segundo o parlamentar, esse tipo de prática, seja com veículos aéreos não tripulados ou por meio da entrega de correspondências, tem sido comum em estabelecimentos prisionais Brasil afora.
Ele acrescenta que o sistema penitenciário não pode servir como subterfúgio para o planejamento e o cometimento de outros delitos. “Não podemos admitir que bandidos ajam como verdadeiros deliveries a serviço do crime”, diz Sanderson, ao defender a mudança no Código Penal.
Pelo texto, cometerá crime quem arremessar, auxiliar, intermediar ou facilitar a entrada de objetos não permitidos em unidades prisionais.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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